Faça parte da equipe de corretores da SILVIO XIMENES IMOVEIS!

by Marília Soares 5. janeiro 2012 05:40

Boas Festas e Feliz 2012

by Marília Soares 20. dezembro 2011 09:21

PARABÉNS BH!

by Marília Soares 12. dezembro 2011 11:12

Nasce a AMEI – Associação das Mulheres de Empresas Imobiliárias!

by Marília Soares 5. dezembro 2011 06:02

Criado por mulheres do mercado imobiliário mineiro, a associação já chega com adesão de empresas fortes:  Silvio Ximenes Imóveis representada por suas 3 diretoras: Cássia Ximenes (também diretora da CMI-SECOVI), Mônica Ximenes (também diretora da Secovicred-MG) e Mariangela Ximenes; Céu-lar, do Grupo Netimóveis representada por 2 diretoras: Adriana Magalhães (também conselheira da CMI –Secovi) e Daniela Magalhães; Ivana Ximenes Imóveis, pelas sócias Ivana Ximenes e Isaura Moreira; Laura Vieira da Administradora Brasileira e Mirian Dayrell que representa sua própria empresa, Mirian Dayrell Imóveis!

A AMEI visa unir as mulheres do mercado mineiro para discutir e buscar uma maior representatividade junto as entidades da classe, assim como ajudar na interseção dos interesses das mesmas. Num mercado ainda com domínio masculino, a presença feminina vem crescendo e sentindo a necessidade deste canal de comunicação e trabalho em prol de um mercado cada vez mais profissional.

SILVIO XIMENES IMÓVEIS amplia quadro de corretores

by Marília Soares 7. novembro 2011 10:23

Mulheres do Mercado Imobiliário

by Marília Soares 7. novembro 2011 10:18

Em um mercado altamente competitivo, a mulher vem se destacando por sua forte atuação na intermediação da compra, venda ou aluguel do imóvel e na direção de empresas e entidades de classe. Sua participação acontece desde a forte influencia que exerce na decisão da mudança e na escolha do imóvel ate na atuação na mesa de negociações, seja como cliente ou como corretora, administradora ou empresaria do setor.

 

E foi analisando esta realidade que um grupo de empresarias mineiras decidiu se reunir para discutir como fortalecer e ampliar sua atuação e participação no crescente mercado e sindicatos e conselhos da classe, CRECI MG, Sindimóveis MG e CMI/SECOVI-MG.

 

Participaram deste primeiro encontro, selado por um magnífico almoço, as empresárias Mírian Dayrell (Mirian Dayrell Imóveis) idealizadora do evento, Cássia, Mariângela e Mônica Ximenes (Silvio Ximenes Imóveis), Adriana e Daniela Magalhães (Céu-lar Imóveis) e Ivana Ximenes e Isaura Moreira (Ivana Ximenes Imóveis).

A próxima reunião já esta agendada para meados de Novembro. Novas participantes serão convidadas a ingressar para discussão das diretrizes de atuação do grupo.

 

ALTERAÇÕES NA LEI DO INQUILINATO

by Monica Ximenes 8. março 2010 05:48

A Lei 12.112/09 que altera a Lei 8.245/91 entrou em vigor no dia 25 de janeiro.

  

A nova lei amplia as garantias ao locador. Em nossa opinião representa o equilíbrio nas relações entre ele e o locatário. Há quem defenda a tese de que com a nova lei a oferta de imóveis para aluguel vai crescer, pois os investidores voltarão a adquirir imóveis para locação já que os riscos diminuíram. Estamos atravessando um tempo de observação, pois só no dia-a-dia é que dúvidas e discussões surgirão norteando o mercado de locações.

 

De acordo com a lei, todos os contratos de locação, até mesmo os mais antigos, devem obedecer a nova regra.

 

Mas afinal, o que muda? São poucas, mas importantes as alterações que traz a nova lei. De forma sucinta e despretensiosa, descrevo abaixo as que considero mais importantes:

  DESPEJO 

ANTES:

·         O despejo de um locatário inadimplente, em média, se arrastava por mais de 14 meses, amargando prejuízos aos locadores que ainda ficavam sem a posse do imóvel.

HOJE:

·         Com a simplificação do processo, o tempo médio para o despejo dos inadimplentes deve cair de 14 para seis meses.

 

Comentário: É sem dúvida um avanço, mas os locadores esperavam um processo ainda mais ágil para reaver a posse do imóvel.

  CONTRATO SEM GARANTIA LOCATÍCIA 

ANTES:

·         Nos contratos sem garantias locatícias as regras eram as mesmas para os contratos com garantias.

 HOJE:

·         Nos contratos sem garantia locatícia o despejo por falta de pagamento pode ser decretado em 15 dias.

 Comentário: A redução do tempo de conclusão do despejo não dispensará as garantias de locação. Mas dá ao locador a opção de avaliar o risco o que antes não acontecia já que o locatário tinha amparo legal para permanecer no imóvel por um período superior a 1 ano. Agora, se houver perdas, elas serão menores.  

EXONERAÇÃO DOS FIADORES 

ANTES:

·         O fiador era mantido no contrato até a efetiva entrega das chaves, mesmo com o contrato por prazo indeterminado.

HOJE:

·         O fiador pode se exonerar mediante mera notificação ao locador, desde que atendidas as condições presentes na lei, como o fim do contrato original e nos casos de morte do inquilino ou de separação do casal locatário, permanecendo responsável pelos 120 dias seguintes, prazo em que a garantia deverá ser substituída. Na hipótese do locatário não apresentar nova garantia no prazo de 30 dias da notificação do locador, o contrato pode ser rescindido, sendo cabível o despejo liminar, ou seja, em 15 dias.

 Comentário: Esta alteração liberta o fiador. Mas vai forçar o locatário a providenciar a substituição da garantia locatícia no prazo estipulado, sob pena de ser despejado rapidamente.   

MULTA RESCISÓRIA 

ANTES:

·         O art. 4º da Lei 8245/91 cita o art. 924 do Código Civil de 1916, que com o advento do Código Civil passou a ser regulado pelo art. 413, determinando que a penalidade imposta deva ter parâmetros razoáveis e proporcionais.

HOJE:

·         Fica bem claro que a multa rescisória deve ser calculada proporcionalmente ao período restante para o término do contrato. 

Comentário: Esclarece, porém não traz nenhuma novidade, uma vez que os princípios da razoabilidade e da vedação do enriquecimento sem causa presentes no novo Código Civil já determinam a aplicação da proporcionalidade da multa rescisória.

 

 

Mônica Ximenes

Diretora de Aluguel

Silvio Ximenes Imóveis

   

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