CNJ decide: cartórios não podem mais exigir certidão negativa para registro de imóveis

Por : Cássia Ximenes

24/09

Certidão negativa de débitos: afinal, é ou não necessária para transferir um imóvel?

Essa sempre foi uma dúvida que gerava insegurança e até travava muitas negociações. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu a resposta.

Em decisão tomada no último dia 9 de setembro, o plenário proibiu que cartórios e tribunais em todo o país exijam certidões negativas de débito — como a CND, por exemplo — como condição para o registro de escrituras de compra e venda de imóveis.

O conselheiro Marcelo Terto, relator do processo, destacou que essa exigência funcionava como uma forma indireta de cobrança de tributos, contrariando a Constituição e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). A partir de agora, a ausência dessas certidões não pode mais impedir o registro do imóvel.

Mas atenção: isso não significa que o comprador deve ignorar a situação do vendedor. As certidões continuam sendo importantes para conhecer eventuais dívidas ou ações que possam atingir o patrimônio adquirido. A diferença é que agora elas têm caráter informativo e não de obrigatoriedade para registrar o negócio.

A mudança reduz burocracia, garante mais segurança jurídica e reforça a centralidade da certidão de ônus reais da matrícula do imóvel, que mostra hipotecas, penhoras e outros gravames que realmente comprometem a propriedade.

Portanto, a certidão negativa não é mais exigida pelo cartório para o registro, mas segue sendo fundamental para o comprador se proteger. Informação é sempre a melhor forma de evitar dor de cabeça no futuro.

 

Disponível em: https://rede98.com.br/98/colunistas/cnj-decide-cartorios-nao-podem-mais-exigir-certidao-negativa-para-registro-de-imoveis/

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