Imóvel alugado: quem paga o conserto?

Por Cássia Ximenes

Quando surge um problema no imóvel alugado, a grande dúvida é: quem paga, o proprietário ou o inquilino?

A resposta está na própria Lei do Inquilinato (nº 8.245/1991). O artigo 22 determina que o locador (proprietário) deve entregar o imóvel em boas condições e responder por defeitos estruturais. Já o artigo 23 estabelece que o locatário (inquilino) deve cuidar do imóvel, realizar pequenos reparos de uso e devolvê-lo no estado em que recebeu, salvo o desgaste natural do tempo.

Nos casos de invasão ou furto, a lei não trata diretamente, mas a jurisprudência entende que, quando o imóvel está alugado e ocupado, quem tem a guarda é o inquilino. Cabe a ele registrar ocorrência ou acionar o seguro. Já se o imóvel ainda não foi entregue e estava vazio, o responsável é o proprietário.

Em resumo: estrutura é do dono, uso é do inquilino. Gostou dessa informação?

Disponível em: https://rede98.com.br/98/colunistas/imovel-alugado-quem-paga-o-conserto/?fbclid=PAZXh0bgNhZW0CMTEAAaetjuMKvKV50_eE65j4MIR2xqmeHtZce5GfTPbf-sQeaJvW6pDFadg8dPhLcA_aem_v1_ZYoDeqtWmS14KbmN40w

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

three × three =