PBH regulamenta lei de incentivo à revitalização de imóveis antigos no Hipercentro da Capital

O objetivo é proporcionar novos usos para esses imóveis, como a moradia e os comércios no mesmo prédio

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou, no Diário Oficial do Município (DOM) dessa quarta-feira (26), o Decreto nº 19.151/25 que regulamenta a lei de incentivo à revitalização de prédios antigos no Hipercentro (Lei nº 11.783/2024). Essa legislação define regras para reformar, regularizar e adaptar imóveis na região ou áreas próximas, com o objetivo de revitalizar o Centro da capital mineira.

De acordo com a PBH, o projeto busca incentivar reformas e oferecer novos usos para imóveis antigos como, por exemplo, moradias e comércios no mesmo prédio. O poder público municipal ainda acrescenta que, quem seguir as novas regras, poderá contar com benefícios fiscais.

Entre as novas normas está a exigência de que os terraços de alguns prédios sejam abertos ao público, de forma gratuita, das 9h às 22h. O objetivo é criar novos espaços de convivência e aproveitar ainda mais as áreas que hoje estão sem uso na região.

A presidente da Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato da Habitação de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG), Cássia Ximenes, afirma que o mercado imobiliário da Capital recebe esse decreto com entusiasmo. Isso porque, segundo ela, o texto traz maior flexibilidade para transformar edifícios antigos em novos lares, sem apagar a memória da cidade.

Cássia Ximenes ainda destaca que o Hipercentro de Belo Horizonte está prestes a ganhar vida nova. A dirigente explica que com a nova lei municipal que incentiva o retrofit de prédios subutilizados, a capital mineira está dando mais um passo importante rumo à revitalização do coração da cidade.

“Essa é uma tendência global: devolver às áreas centrais o protagonismo urbano, com mais moradores, mais comércio e, claro, mais segurança e vida nas ruas. A CMI/Secovi-MG acompanha, passo a passo, essa nova fase que representa um bom caminho rumo ao futuro sem abrir mão da nossa história”, afirma.

Quanto ao retrofit, o decreto publicado nesta quinta prevê que comércios e serviços funcionem no térreo e no terraço, onde o fluxo de pessoas é maior, enquanto os demais andares serão destinados para moradia.

Além disso, o texto também autoriza a implementação de áreas verdes ou permeáveis (que permitem a infiltração da água de chuva no solo) sobre lajes. A meta é possibilitar o melhor uso possível do espaço urbano sem deixar de cuidar do meio ambiente.

decreto também define diretrizes para que essas mudanças sejam feitas com foco em sustentabilidade, segurança e desenvolvimento da capital mineira. As regras já estão valendo e, em breve, a Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU) divulgará orientações mais detalhadas sobre como os projetos devem ser apresentados.

 

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Reportagem disponível em: https://diariodocomercio.com.br/legislacao/pbh-regulamenta-lei-incentivo-revitalizacao-imoveis-antigos-hipercentro-belo-horizonte

Medida da PBH para imóveis abandonados pode não incentivar o retrofit na Capital

Especialista aponta que é preciso entender as particularidades de cada imóvel

Por Marco Aurélio Neves

O decreto da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), para promover o aproveitamento de imóveis subutilizados ou não utilizados, ainda carece de incentivos para que o retrofit – a revitalização – de edifícios seja uma operação atrativa ao mercado imobiliário, apontam especialistas do setor imobiliário belo-horizontino.

A presidente da Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato da Habitação de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG), Cássia Ximenes, aponta é que preciso entender as particularidades de cada imóvel – como localização e conservação – para, dentro do que a legislação permite, no caso, o Plano Diretor, poder compreender qual função social pode ser exigida do local.

Além disso, ela chama a atenção para situações em que o imóvel não consegue cumprir sua função social, causadas pela falta de condições gerada pela própria PBH, com restrição a bens e serviços públicos, como transporte, calçamento e saneamento básico em determinadas localidades.

Cássia Ximenes questiona se o aumento progressivo da cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) – previsto no decreto da PBH – é mesmo a melhor medida para lidar com o problema. “Partir do princípio do incentivo e da educação dos proprietários é mais vantajoso para a cidade do que a penalidade”, declara.

Um incentivo poderia ser, segundo a presidente do CMI/Secovi, via isenção do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), para o comprador que se comprometer e comprovar, no ato da venda, que vai reformar um imóvel sem condições de ser habitado e que, por isso, não consegue ser ocupado. “O comprador teria o incentivo de usar esse valor do ITBI na reforma do imóvel”, afirma.

A PBH informou que o levantamento dos imóveis será feito por etapas e a mobilização inicial está focada no mapeamento de lotes vagos na região do hipercentro. Trata-se de uma região onde estão localizados vários edifícios subutilizados ou abandonados. O grande volume de prédios nessa situação gera desvalorização dos imóveis no entorno e insegurança local.

A situação contribui também para diminuir a oferta de unidades habitacionais, comércio e serviços em áreas da cidade, o que, dentre outros fatores, é apontada por especialistas como uma das causas da inflação do aluguel residencial de Belo Horizonte, medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2024, estar acima da média nacional.

Falta de competitividade de imóveis

O membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico de Belo Horizonte (Codese-BH) e diretor da Construtora Diniz Camargos, Teodomiro Diniz, aponta que o incentivo dado pelo decreto da PBH para aluguel social não é viável ao mercado imobiliário. “A conta não está fechando entre comprar o prédio, gastar para ‘retrofitar’ e vender. Essa conta precisa viabilizar”, disse.

Ele aponta que a operação de retrofit, com o custo de produção e todos os riscos envolvidos, dificultam que o imóvel seja competitivo no mercado imobiliário. O IPTU progressivo, segundo Diniz, pode estimular a venda de imóveis subutilizados ou abandonados, mas é preciso observar se a aquisição permitirá o comprador fazer com que o local cumpra sua função social.

“Ainda não é uma solução que resolve. Falamos isso com a PBH, precisa dar um estímulo para viabilizar, senão fica competindo com imóveis em outras regiões – onde o solo é mais barato – e vai pôr a população cada vez mais longe e o Centro continuar desocupado”, explica.

Até mesmo em caso de desapropriação pela prefeitura de Belo Horizonte pode não ser financeiramente interessante para construtoras, já que a licitação obriga a fechar com uma restauração a custo baixo, que poderia inviabilizar a revitalização do prédio.