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Síndico é profissão? Entenda o debate sobre a regulamentação em Brasília

Por Cássia Ximenes

06/10

Síndico é profissão? A resposta é: ainda não. Mas esse debate está mais quente do que nunca em Brasília. A votação do Projeto de Lei 4739 de 2024, que pretende regulamentar a atividade de síndico profissional, foi adiada na Câmara dos Deputados.

O adiamento é resultado da articulação de entidades do setor, como o Secovi Brasil, que defendem uma discussão mais profunda para que a futura legislação respeite a autonomia dos condomínios e a diversidade de perfis profissionais existentes no país.

Um dos principais pontos de atenção é a possibilidade de exigências como curso superior ou registro profissional obrigatório. Isso poderia excluir síndicos experientes, especialmente em regiões com menor acesso à educação formal, prejudicando a gestão de inúmeros edifícios.

Hoje, o Código Civil já permite que qualquer pessoa física ou jurídica, seja ou não moradora, exerça a função de síndico — desde que eleita em assembleia. Cabe, portanto, aos próprios condôminos escolher quem melhor representa os interesses do condomínio.

Nos últimos anos, a figura do síndico externo ou profissional vem ganhando espaço, acompanhando o crescimento de empreendimentos mais complexos, que exigem uma gestão técnica e especializada. Por isso, é fundamental que, ao contratar, os condôminos avaliem a experiência, as qualificações, as obrigações legais e firmem um contrato claro para evitar conflitos.

Hoje já existem cursos ligados a entidades de classe que preparam e qualificam quem pretende exercer a função. O adiamento da votação abre um momento estratégico para que o setor participe ativamente desse debate e construa uma regulamentação moderna, justa e adequada à realidade brasileira.

Disponível em: https://rede98.com.br/98/colunistas/sindico-e-profissao-entenda-o-debate-sobre-a-regulamentacao-em-brasilia/

Por que muitas fachadas ativas viram vitrines vazias?

Por Cássia Ximenes

1/10

Você já percebeu como as nossas cidades estão mudando de cenário? Cada vez mais vemos prédios que, no lugar de muros e grades, oferecem lojas, cafés, academias, papelarias, farmácias. Essa é a proposta das fachadas ativas. A ideia é ótima: mais movimento nas ruas, mais segurança pelo fluxo de pessoas e valorização do entorno. Mas há um detalhe importante.

Em muitas cidades, a fachada ativa deixou de ser uma opção e passou a ser obrigatória por lei em novos empreendimentos. E aí mora o risco. Nem sempre a região tem demanda para tantas lojas. O que acontece? Uma superoferta de espaços comerciais que muitas vezes não encontram inquilinos. Resultado: altas taxas de vacância, vitrines fechadas e calçadas que, em vez de vibrantes, ficam apagadas.

É um caso clássico de quando a boa intenção da lei não acompanha a realidade do mercado. Já os street malls seguem uma lógica diferente. Eles nascem com vocação comercial, são projetados desde o início para receber lojas, restaurantes e serviços, e costumam estar em avenidas movimentadas. Oferecem estacionamento fácil e se transformam em pontos de encontro do bairro.

Por isso, quando bem administrados e bem localizados, apresentam uma taxa de ocupação mais saudável. Para o investidor, essa diferença é crucial. Na fachada ativa, o ganho principal está em valorizar o imóvel residencial ou corporativo, agregando conveniência. Mas se a lei impõe comércio onde não existe demanda, o risco é ter lojistas entrando e saindo, sem gerar estabilidade de renda.

Já no street mall, o potencial de retorno é maior, porque o ativo é 100% comercial. Mas também exige gestão profissional, curadoria de lojas e uma localização estratégica para não perder relevância diante da concorrência dos shoppings e do comércio de rua. No fim, tanto fachadas ativas quanto street malls têm muito a contribuir.

A diferença está em respeitar não apenas a vocação da cidade, mas também da região e da localização onde cada empreendimento se instala. Sem isso, boas ideias podem se transformar em vitrines vazias.

 

Disponível em: https://rede98.com.br/98/colunistas/por-que-muitas-fachadas-ativas-viram-vitrines-vazias/

CNJ decide: cartórios não podem mais exigir certidão negativa para registro de imóveis

Por : Cássia Ximenes

24/09

Certidão negativa de débitos: afinal, é ou não necessária para transferir um imóvel?

Essa sempre foi uma dúvida que gerava insegurança e até travava muitas negociações. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu a resposta.

Em decisão tomada no último dia 9 de setembro, o plenário proibiu que cartórios e tribunais em todo o país exijam certidões negativas de débito — como a CND, por exemplo — como condição para o registro de escrituras de compra e venda de imóveis.

O conselheiro Marcelo Terto, relator do processo, destacou que essa exigência funcionava como uma forma indireta de cobrança de tributos, contrariando a Constituição e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). A partir de agora, a ausência dessas certidões não pode mais impedir o registro do imóvel.

Mas atenção: isso não significa que o comprador deve ignorar a situação do vendedor. As certidões continuam sendo importantes para conhecer eventuais dívidas ou ações que possam atingir o patrimônio adquirido. A diferença é que agora elas têm caráter informativo e não de obrigatoriedade para registrar o negócio.

A mudança reduz burocracia, garante mais segurança jurídica e reforça a centralidade da certidão de ônus reais da matrícula do imóvel, que mostra hipotecas, penhoras e outros gravames que realmente comprometem a propriedade.

Portanto, a certidão negativa não é mais exigida pelo cartório para o registro, mas segue sendo fundamental para o comprador se proteger. Informação é sempre a melhor forma de evitar dor de cabeça no futuro.

 

Disponível em: https://rede98.com.br/98/colunistas/cnj-decide-cartorios-nao-podem-mais-exigir-certidao-negativa-para-registro-de-imoveis/

Imóveis: o segredo silencioso das maiores fortunas do mundo

Por Cássia Ximenes

Você já reparou que, quando falamos de grandes fortunas, em algum momento os imóveis sempre entram na história? Não é coincidência: comprar propriedades ao longo do tempo é uma das formas mais seguras de multiplicar patrimônio e atravessar crises com solidez. Na Europa, famílias inteiras mantiveram poder e influência graças a terras e castelos.

Nos Estados Unidos, os Rockefeller não ficaram apenas no petróleo. O Rockefeller Center é, até hoje, símbolo de como os imóveis consolidam riqueza. Entre os bilionários atuais, o roteiro se repete. Donald Bren, na Califórnia, ergueu uma fortuna bilionária em empreendimentos residenciais e comerciais.

Já Sam Zell, conhecido como rei dos imóveis nos Estados Unidos, ficou famoso por transformar negócios de oportunidade em impérios lucrativos. Ele mesmo se intitulava “The Grave Dancer”, o dançarino do cemitério, porque dizia que sua habilidade era justamente comprar propriedades em crise, reestruturar e multiplicar o valor.

Zell fundou a Equity Residential, hoje uma das maiores gestoras de imóveis residenciais do país, e também a Equity Office Properties, que chegou a ter o maior portfólio de escritórios do mundo. Em 2007, vendeu essa empresa para a Blackstone, em um negócio avaliado em 39 bilhões de dólares, uma das maiores transações imobiliárias da história.

Sua trajetória mostra como visão, ousadia e timing podem transformar imóveis em fortunas bilionárias. Aqui no Brasil, a JHSF, comandada por José Auriemo Neto, transformou shoppings, hotéis e empreendimentos de alto padrão em patrimônio bilionário.

Já famílias como os Moreira Salles, que construíram reputação no setor financeiro, também alocaram boa parte da riqueza em imóveis. O aprendizado é simples: quem enriquece em qualquer setor, seja tecnologia, indústria ou finanças, acaba direcionando parte do capital para imóveis. Eles geram renda de aluguel, protegem contra a inflação e asseguram herança para as próximas gerações.

Por isso, o ditado continua atual: quem compra terra, não erra.

Disponível no site 98 News: Imóveis: o segredo silencioso das maiores fortunas do mundo

Condomínio em BH chega a R$ 3,4 mil; veja os bairros mais caros da capital

Por Cássia Ximenes

15-09

Você sabe quanto custa o condomínio em um prédio de alto padrão em Belo Horizonte? De acordo com o levantamento da Loft, a taxa média dos condomínios mais caros da capital chega a R$ 3.418 por mês, valor encontrado no Belvedere, líder absoluto no ranking.

Mas quando observamos o custo por metro quadrado, o cenário mostra ainda mais como esse gasto pode pesar no bolso. O Belvedere também lidera nesse critério com R$ 10,92 o metro quadrado, seguido de Lourdes com R$ 9,15 o metro quadrado e Santo Agostinho com R$ 8,72 metro quadrado. Seguem-se os bairros Sion, Savassi, Centro, Buritis, Gutierres, Funcionários e São Pedro.

Esses números deixam claro que mesmo apartamentos menores, quando localizados em regiões de alto padrão, carregam uma taxa de condomínio significativa. Isso, porque o custo está diretamente ligado à estrutura oferecida, academias de ponta, piscinas aquecidas, áreas gourmet, salões de festas sofisticados, serviços de concierge e segurança 24 horas.

E vale destacar, o valor da taxa de condomínio não acompanha necessariamente o preço do imóvel, mas sim o nível das áreas comuns e serviços disponíveis.

Por isso, na hora de escolher quem vai cuidar dessa engrenagem é fundamental lembrar do patrimônio coletivo em jogo, mais do que nunca é indispensável verificar a experiência e as qualificações das administradoras do condomínio e do síndico, principalmente se um síndico for contratado externamente. É a boa gestão que garante a preservação e a valorização de todo esse patrimônio.

Disponível em: https://rede98.com.br/98/colunistas/morar-custa-caro-ate-no-condominio/?fbclid=PAZXh0bgNhZW0CMTEAAadXVJrpYhfo3JyMKtqI4TvSZ_OijoWw4RK9RzTte8akc5jaWrgQWacDFLa0Cg_aem_Z4_ZRjKAISFw2nKvlBViCw

Bairros de BH que mais venderam imóveis em junho e julho

Por Cássia Ximenes

Quer saber quais os bairros que mais venderam imóveis em BH no período de junho e julho e ainda quais foram os valores mais altos transacionados? Então fica aí que esse é o tema da coluna de hoje.

De acordo com as declarações de TBI da Prefeitura de BH, analisadas pelo Data Secov, o Instituto de Pesquisa do Secov de Minas Gerais, o bimestre junho e julho de 2025 somou R$ 3,06 bilhões em 3.735 transações.

Na segunda-feira mostramos os top 5 em número de unidades e hoje fica claro como essa lista é bem diferente da lista por valor movimentado.

Vamos repetir a lista dos top 5 por número de unidades em junho e julho: em primeiro lugar, Buritis, seguido de Santa Amélia, Castelo, Ouro Preto e, em quinto lugar, Palmares.

E agora vamos à lista dos top 5 por valor movimentado em junho e julho: em primeiro lugar, Belvedere, seguido de Lourdes, Funcionários, Sion e Santo Agostinho.

Repare: bairros com muita oferta na faixa de preço médio lideram em quantidade, enquanto regiões de alto padrão concentram o maior volume financeiro.

Destaques do bimestre — maiores vendas individuais: em primeiro lugar, o bairro São Marcos, com uma unidade não residencial vendida por R$ 26 milhões. Na sequência, Belvedere, com R$ 20 milhões; Estoril, com R$ 18,2 milhões; Belvedere novamente, com R$ 13 milhões; e Boa Viagem, com R$ 12,76 milhões.

Esses recortes, a partir das declarações de TBI tratadas pelo Data Secov, mostram um mercado simultaneamente aquecido e diversificado em Belo Horizonte.

 

Disponível: https://rede98.com.br/98/colunistas/bairros-de-bh-que-mais-venderam-imoveis-em-junho-e-julho/ 

Buritis lidera vendas de imóveis em BH no bimestre

Por

Em primeiríssima mão, vamos divulgar os dados do bimestre junho e julho de 2025, de acordo com as declarações de TBI da Prefeitura de Belo Horizonte, analisados pelo Data Secov, o Instituto de Pesquisa do Secov Minas Gerais.

Nesse período, foram registradas 3.735 transações imobiliárias de compra e venda, somando um total de R$ 3,06 bilhões. O valor médio por unidade foi de aproximadamente R$ 819 mil, puxado para cima em razão de alguns imóveis pontuais de altíssimo valor.

Conheça agora os cinco bairros que mais venderam em número de unidades:

  1. Buritis
  2. Santa Amélia
  3. Castelo
  4. Ouro Preto
  5. Palmares

Esses bairros se destacam não apenas pela quantidade de vendas, mas também porque concentram maior oferta de imóveis dentro das faixas de preço médio praticadas na cidade, o que explica a força da demanda.

E atenção: na quarta-feira vamos trazer a segunda parte dessa análise, mostrando quais bairros movimentaram os maiores valores em vendas e quais foram os imóveis mais caros comercializados em Belo Horizonte.

Dá curiosidade, né? Mas eu vou contar tudinho aqui na coluna O Negócio é Imóvel, no site da 98 e em nossas redes sociais. Acompanhe conosco!

 

Disponível: https://rede98.com.br/98/colunistas/buritis-lidera-vendas-de-imoveis-em-bh-no-bimestre/

Imóvel alugado: quem paga o conserto?

Por Cássia Ximenes

Quando surge um problema no imóvel alugado, a grande dúvida é: quem paga, o proprietário ou o inquilino?

A resposta está na própria Lei do Inquilinato (nº 8.245/1991). O artigo 22 determina que o locador (proprietário) deve entregar o imóvel em boas condições e responder por defeitos estruturais. Já o artigo 23 estabelece que o locatário (inquilino) deve cuidar do imóvel, realizar pequenos reparos de uso e devolvê-lo no estado em que recebeu, salvo o desgaste natural do tempo.

Nos casos de invasão ou furto, a lei não trata diretamente, mas a jurisprudência entende que, quando o imóvel está alugado e ocupado, quem tem a guarda é o inquilino. Cabe a ele registrar ocorrência ou acionar o seguro. Já se o imóvel ainda não foi entregue e estava vazio, o responsável é o proprietário.

Em resumo: estrutura é do dono, uso é do inquilino. Gostou dessa informação?

Disponível em: https://rede98.com.br/98/colunistas/imovel-alugado-quem-paga-o-conserto/?fbclid=PAZXh0bgNhZW0CMTEAAaetjuMKvKV50_eE65j4MIR2xqmeHtZce5GfTPbf-sQeaJvW6pDFadg8dPhLcA_aem_v1_ZYoDeqtWmS14KbmN40w

Novas regras para carregadores de carros elétricos em condomínios

Por Cássia Ximenes

O carregamento dos carros elétricos tem gerado polêmica nos condomínios. O grande desafio é como adaptar as garagens para garantir segurança e eficiência na hora do abastecimento. O Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros acaba de publicar uma diretriz nacional que entra em vigor em fevereiro de 2026.

Ela estabelece requisitos mínimos para prédios novos e antigos, sempre em conformidade com as normas da ABNT. Para prédios novos, a regra é clara: a garagem precisa ter sprinklers (chuveirinhos automáticos instalados no teto que fazem parte do sistema de combate a incêndio), além de exaustão mecânica ou ventilação natural adequada e estrutura com resistência mínima ao fogo.

Já para prédios existentes, quem já possui carregador precisará se adequar. As tomadas comuns poderão ser usadas apenas para ligar carregadores do tipo wallbox, que devem ter disjuntor exclusivo, desligamento de emergência a até 5 metros do equipamento, sinalização visível e, em muitos casos, instalação de sprinklers e sistemas de detecção.

Não existe multa nacional, mas a fiscalização será feita pelos bombeiros de cada estado, e a exigência aparecerá no momento da renovação do AVCB (licença de segurança contra incêndio). E aí está o ponto: quem não se adequar pode ficar sem a licença e sem cobertura de seguro.

A recomendação é simples: síndicos e administradores devem contratar um engenheiro habilitado para revisar a instalação elétrica e planejar as adaptações. Afinal, os carros elétricos são uma tendência irreversível, e preparar os condomínios é garantir segurança e valorização patrimonial.

Acompanhe nossa coluna nas redes sociais. Informação é sempre o melhor negócio.

DISPONÍVEL EM : https://rede98.com.br/98/colunistas/novas-regras-para-carregadores-de-carros-eletricos-em-condominios/

Tokenização imobiliária: o futuro dos investimentos em imóveis

Por

É tecnologia e tradição andando juntas.

Disponível em:  https://rede98.com.br/98/colunistas/tokenizacao-imobiliaria-o-futuro-dos-investimentos-em-imoveis/