O aluguel do imóvel é o item de maior impacto no orçamento das famílias. Pesquisa de Orçamentos Familiares (2017-2018), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aponta que a despesa das famílias com habitação é a maior do orçamento, alcançando 36,6%. Para as famílias mais pobres, o gasto com habitação chega a 39,2% da despesa total. Atualmente, essas despesas não são dedutíveis no imposto de renda, como são os gastos com educação e de despesas médicas.
A regra atual atinge proprietários, obrigados a pagar entre 7,5% e 27,5% de imposto de renda sobre a receita.
Para escapar desses impostos, é comum que proprietários e inquilinos não declarem os valores no Imposto de Renda, gerando queda na arrecadação federal.
Numa atitude sensata, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, aprovou, nesta terça-feira (5), um projeto de lei (PL 709/2022) que isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física os ganhos com aluguéis de imóveis residenciais. A proposta, segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
O projeto também permite a dedução no IRPF dos valores pagos por aluguel residencial e dobra o valor da multa para o contribuinte que omite ou falseia o recebimento de aluguéis: ela passaria a 150% do imposto devido.
Mas atenção: o benefício é válido para quem possui apenas um imóvel para aluguel e para o inquilino que não possui imóvel algum. A regra, se aprovada, será válida até 2027.
O Projeto de Lei não permite a dedução de gastos acessórios, como as taxas de condomínio, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e outros tributos relativos ao imóvel.
O projeto alcança aspectos sociais relevantes. “O primeiro é relativo ao direito de moradia, previsto como direito fundamental do cidadão no texto constitucional. A dedução do imposto de renda, tanto para quem paga, quanto para quem recebe, terá também impacto no valor dos aluguéis dos que forem beneficiados.
Fonte: Agência Senado e Jornal Valor Econômico