O que posso reformar em um imóvel alugado?

Entrei em um apartamento e não gostei da cor da parede. E agora? Posso mudar ou não?

 

Muitas vezes estamos há tanto tempo em um imóvel alugado que desejamos fazer algumas mudanças, mesmo não sendo proprietários. Nesse momento algumas dúvidas surgem para os inquilinos do que pode ou não ser alterado e, o mais importante: o dinheiro das reformas, sai do bolso de quem?

A resposta para essas questões está na Lei do Inquilinato, no contrato de locação e nas necessidades das reformas. Vamos aos casos que podem existir:

  • Estrutura

Durante seu aluguel, uma forte chuva derrubou o telhado do prédio. Esse tipo de dano é considerado estrutural e é custeado pelo locador, assim como danos causados por ações de natureza e do tempo.

  • Manutenção

Quando o locatário estiver usufruindo do imóvel, ele deve preservar para cuidar e deixar o local no mesmo estado que o encontrou. Assim, todas as despesas de manutenção, como troca de torneiras e limpeza são de responsabilidade do locatário.

  • Obras

Aí entra a parte mais complicada. Quero trocar o piso, construir uma parede ou até colocar armários embutidos. Tudo isso pode ser feito, desde que com a anuência do proprietário, mas o locatário que pagará as despesas. E, se na vistoria de saída, o locador quiser o apartamento do mesmo modo que o entregou, todas as reformas devem ser desfeitas.

 

O que recomendamos é que sempre haja um acordo entre as partes, e que toda alteração seja comunicada para que não ocorra dores de cabeça. A Ximenes possui um serviço especializado e estamos prontos para te ajudar sempre!

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