Instrução Normativa isenta de imposto, o contribuinte que utilizar ganho de capital para quitar financiamento

Os últimos dias foram de ganho e boas notícias para compradores de imóveis. Entrou em vigor, no dia 17 de março de 2022, uma Instrução Normativa (IN 2.070/2022) que isenta o contribuinte de pagar imposto de renda sobre o ganho de capital, quando optar por utilizar o valor da venda de um imóvel residencial, para quitar saldo de parcelas do financiamento de outro imóvel já em sua propriedade.

A nova Instrução Normativa surge para alterar a IN 599/2005 e o artigo 39 da Lei 11.196/2005, que só consideravam a isenção sobre a utilização do ganho de capital, quando adquiria-se um novo imóvel, em até 180 dias após a venda. Hoje, já publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União, a IN expõe o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça, de que a restrição imposta pela receita em norma infralegal contraria a legislação.

Para mais detalhes, leia a Instrução Normativa 2.070/22 na íntegra.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

five × four =